Jose Edson Pereira de Almeida, Advogado

Jose Edson Pereira de Almeida

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Jose Edson Pereira de Almeida, Advogado
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Comentário · há 7 anos
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Jose Edson Pereira de Almeida, Advogado
Jose Edson Pereira de Almeida
Comentário · há 8 anos
Caro Paulo Abreu,

O nobre colega tem razão ao afirmar que a Autoridade antes de vetar o artigo deve consultar especialistas, concordo plenamente.

Porém, particularmente, não creio que o Presidente não tenha feito isso, apenas não necessita citar tais consultas no texto de lei, até porque, imagine se ao editar cada norma legal tivesse que relacionar as consultas que eventualmente levou a efeito para a tomada das decisões ou os nomes de seus assessores. Certamente ele foi assessorado.

Não obstante, apenas aceitando que ele não consultou nenhum especialista, seu veto teve o condão de autorização, notadamente pelo teor de sua justificativa, e mais, relativamente ao
Código de Trânsito Brasileiro.

Ademais, não tive conhecimento de que os mesmos órgãos que o nobre colega citou tenha editado alguma orientação autorizando autuações por tal infração com base em analogia, eis que e virtude de não haver o proibitivo legal, "algumas autoridades", pois não é geral, estão aplicando a infração por não guardar distância lateral, entre outras.

Ocorre que com as faixas de rolagens existentes nas vias brasileiras, nenhum veículo pode guardar a distância prevista de 1,5m, ademais, se essa for a inflação, qual método foi utilizado para mensurar a distância entre os veículos no momento da autuação?.

Todavia, como dito, a analogia em prejuízo da parte ré é proibida no nosso ordenamento jurídico, de sorte que a autuação por outro artigo é ilegal, especialmente no presente caso, que, reforçamos, em que pese o fato de que havia previsão de proibição da conduta no CTB, o dispositivo legal proibitivo foi VETADO pelo Presidente da Republica, com justificativa de veto que induz a autorização.

Assim, a única forma de que tais infrações sejam dotadas de legitimidade é a alteração na Lei, sem a qual qualquer autuação nesse sentido se torna ilegal.

Obviamente que os recursos poderão ser negados nas instâncias administrativas, devemos levar em conta que há interesses, porém, no judiciário, em alguma instância, em virtude da falta de previsão legal, o recorrente alcançará seu objetivo que pode, inclusive, vir acompanhado de indenização por danos.

Salienta-se autoridade Administrativa não tem competência para legislar, bem como, não pode interpretar a Lei para prejudicar..

Por isso, caso alguém seja autuado por tal infração, meu conselho é recorra, pois se não conseguir em sede de recurso administrativo, terá êxito no judiciário e lá, não deixe de pedir a indenização por danos, eis que o princípio Constitucional insculpido no inciso II do artigo da Constituição Federal determina. NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI.

Ademais, mesmo a Lei, não tem o condão de alterar qualquer dispositivo imediatamente como foi feito ao iniciar as autuações pelo uso do corredor por motociclistas.

Qualquer mudança legal é precedida de um período após sua aprovação, que em Direito é chamado de Vacatio Legis, traduzido em vacância da lei.

Basta ver que o próprio CTB teve seu período de vacância de 120 dias: vejamos:.

Art. 340. Este Código entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.

Como pode uma autoridade administrativa decidir da noite para o dia interpretar a lei em prejuízo do contribuinte e tal interpretação começar a ser praticada imediatamente.

Sei que muitos dos companheiros que aqui opinam, ao fazê-lo, apenas contemplam o incômodo causado pelos motociclistas transitando entre os veículos.

Não estou aqui defendendo motociclistas, porém, creio que devemos levar em consideração que, se permitirmos que as autoridades administrativas alterem a interpretação legal ao seu bel prazer, estaremos contribuindo para que passem a interpretar outros dispositivos em prejuízo dos contribuintes e assim, aumentar a já pesada carga tributária.

Não podemos dar esse poder a Administração Pública que, sem tê-lo, já se sente soberana, embora não seja, ela está limitada pela Lei e pela Lei deve pautar suas ações, sob pena de, caso consintamos com tal conduta administrativa, sermos subjugados.

Se há infração, é do funcionário público que age sem a determinação legal, e que arque com ônus de sua conduta.

Se queremos que o trânsito pelo corredor se torne infração, que o façamos pela via legal, incentivando nossos legisladores para que, mediante estudos científicos e conclusivos, façam a alteração na Lei.

Grande abraço.
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Jose Edson Pereira de Almeida, Advogado
Jose Edson Pereira de Almeida
Comentário · há 8 anos
Ledo engano caro Paulo Abreu, no Brasil não está previsto porque não é proibido, de sorte que qualquer autuação por transitar no corredor é ilegal.

Até porque, quando da Edição da
CTB, o artigo 56 proibia tal prática, porém, foi vetado pelo então presidente da república Fernando Henrique Cardoso,

E veja qual foi a justificativa de seu veto:

Ao proibir o condutor de motocicletas e motonetas a passagem entre veículos de filas adjacentes, o dispositivo restringe sobre maneira a utilização desse tipo de veículo que, em todo o mundo, é largamente utilizado como forma de garantir maior agilidade de deslocamento. Ademais, a segurança dos motoristas está, em maior escala, relacionada aos quesitos de velocidade, de prudência e de utilização dos equipamentos de segurança obrigatórios, os quais encontram no Código limitações e padrões rígidos para todos os tipos de veículos motorizados.

Assim, ao invés de proibir ocorreu a autorização, se não expressa, o que aliás não é necessário, pois o que não é expressamente proibido é permitido, mas, ao vetar a proibição, o que houve foi a autorização tácita, tendo o então presidente justificado o veto justamente na possibilidade que tais possuem de dar maior fluidez ao tráfego de veículos e consequentemente melhorar o trânsito.

Imagine oque ocorreria se cada motocicleta ocupasse uma vaga na faixa de veículos, pense nisso. caos.

Aliás, creio que os motociclistas deveriam fazer isso por uma semana, assim, os defensores de que eles utilizem as faixas de trânsito veriam que isso é impraticável e pediriam que voltassem aos corredores.

O fato é que as sanções estão sendo aplicadas fundamentadas em uma analogia "in malam partem", o que não é permitido em nosso ordenamento jurídico .
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